Segurança Pública é um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos,
judiciais,
saúde e
sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas
estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a
ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as
leis, os preceitos e os
costumes que regulam a convivência em
sociedade, a preservação deste
direito do
cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.
A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de
vigilância e
repressiva, mas como um
sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação,
justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.