Sesmaria (de
sesma, derivada do
latim sexima, ou seja, "sexta parte") foi um instituto jurídico português que normatizava a distribuição de terras destinadas à produção agrícola. O Estado, recém-formado e sem capacidade para organizar a produção de alimentos, decide legar a particulares essa função. Este sistema surgira em
Portugal durante o
século XIV, com a
Lei das Sesmarias de
1375, criada para combater a crise agrícola e econômica que atingia o país e a Europa, e que a peste negra agravara.
Quando a conquista do território brasileiro se efetivou a partir de
1530, o Estado português decidiu utilizar o sistema sesmarial no além-mar, com algumas adaptações.