O
Tratado da Antártida é o documento assinado em
1 de dezembro de
1959 pelos
países que reclamavam a posse de partes continentais da
Antártida, em que se comprometem a suspender suas pretensões por período indefinido, permitindo a liberdade de exploração científica do continente, em regime de cooperação internacional.
O tratado possui um regime jurídico que estende a outros
países, além dos 12 iniciais, a possibilidade de se tornarem partes consultivas nas discussões que regem o "status" do continente quando, demonstrando o seu interesse, realizarem atividades de pesquisa científica substanciais.