Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do
executivo municipal. No
Brasil, esse representante é eleito através de
voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o
prefeito, de modo vinculado (
Constituição Federal Artigo 29, I e II). O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da
administração municipal.